Foto: Rosinei Coutinho/STF
Na sessão desta quarta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional um trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que retirou a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135.
Historicamente, o artigo 39 da Constituição Federal de 1988 exigia que cada ente federativo instituísse um regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando o formato de contratação (estatutária) e os planos de carreira. A EC 19/1998 alterou esse dispositivo, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT, sem a obrigatoriedade do RJU.
A ação foi movida por partidos que argumentavam que a emenda não teria sido aprovada em dois turnos por 3/5 dos votos nas duas Casas do Congresso, como requer a Constituição. Em 2007, o STF havia suspendido a vigência da alteração, mantendo o texto original até a decisão atual.
A maioria dos ministros entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo, considerando a aprovação da emenda válida. O ministro Gilmar Mendes liderou a corrente vencedora, argumentando que houve apenas uma mudança de redação entre os turnos, sem desconfigurar o conteúdo da proposta. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Judiciário só deve intervir em procedimentos legislativos em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não ocorreu.
Com a decisão, a alteração terá efeitos apenas para novas contratações e não afetará o regime dos servidores atuais.
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